Ter cumprido o prazo determinado pelo processo administrativo ou judicial, ou decorrido o prazo de 2 (dois) anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
Reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação;
Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG, CNH ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Reservista e Carteira de Trabalho ;
Comprovação de residência;
Se a CNH cassada for da sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto), deverá ser apresentado o CPF.
Exames
Avaliação Psicológica;
Aptidão Física e Mental;
Teórico-técnico para Reciclagem;
Prática de direção Veicular.
Cursos
Reciclagem para Condutor Infrator;
Prática de direção Veicular, se desejar treinar na condução de veículo da categoria na qual pretende reabilitar.
Procedimentos
Ao condutor compete:
Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada;
Realizar o Curso de Reciclagem;
Submeter-se a Exame Teórico-técnico para Reciclagem, e ser considerado aprovado;
Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental, em clínica credenciada, para a categoria na qual pretende reabilitar-se, nos quais deverá ser considerado apto;
Realizar Curso de Prática de Direção Veicular, se desejar treinar, portando a LADV;
Submeter-se a Exame de Prática de Direção Veicular, e ser aprovado.