DÚVIDA REABILITAÇÃO

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Tire suas dúvidas sobre a reabilitação

Requisitos

  • Ter cumprido o prazo determinado pelo processo administrativo ou judicial, ou decorrido o prazo de 2 (dois) anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
  • Reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação;
  • Quitar os débitos constantes do seu prontuário.

Documentos – Original e Cópia

  • Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG, CNH ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Reservista e Carteira de Trabalho ;
  • Comprovação de residência;
  • Se a CNH cassada for da sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto), deverá ser apresentado o CPF.

Exames

  • Avaliação Psicológica;
  • Aptidão Física e Mental;
  • Teórico-técnico para Reciclagem;
  • Prática de direção Veicular.

Cursos

  • Reciclagem para Condutor Infrator;
  • Prática de direção Veicular, se desejar treinar na condução de veículo da categoria na qual pretende reabilitar.

Procedimentos

Ao condutor compete:

  1. Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada;
  2. Realizar o Curso de Reciclagem;
  3. Submeter-se a Exame Teórico-técnico para Reciclagem, e ser considerado aprovado;
  4. Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental, em clínica credenciada, para a categoria na qual pretende reabilitar-se, nos quais deverá ser considerado apto;
  5. Realizar Curso de Prática de Direção Veicular, se desejar treinar, portando a LADV;
  6. Submeter-se a Exame de Prática de Direção Veicular, e ser aprovado.